sexta-feira, 4 de maio de 2018

Contratação de Deficientes- Cota obrigatória



A “Cota de Deficientes” e os problemas enfrentados quase 20 anos de lei em vigor.

A Lei 8213/91, em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.


 “Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
 I - até 200 empregados.............................................................................2%; 
II - de 201 a 500...........................................................................................3%;
 III - de 501 a 1.000.......................................................................................4%; 
IV - de 1.001 em diante......................................................................................5%. 

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.” 


Fonte:
Webinário ao vivo com o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho Luiz Medeiros
 e Zenaide Carvalho  no dia 3 de maio de 2018
https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/43195/1525369816webinario-Multas_Trabalhistas_Quais_so_e_como_calcular_052018.pdf?utm_campaign=email_-_webinario_multas_trabalhistas_0205_-_material_apoio&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

http://webinario.nith.com.br/multas-trabalhistas/?utm_campaign=email_-_webinario_multas_trabalhistas_0205_-_material_apoio&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

http://www.cesa.org.br/arquivos/cotadedeficientes.pdf



AUXICON AUDITORIA E CONTABILIDADE
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email: auxiconauditoria@gmail.com

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