A “Cota de Deficientes” e os problemas enfrentados quase 20 anos de lei em vigor.
A Lei 8213/91, em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.............................................................................2%;
II - de 201 a 500...........................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000.......................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante......................................................................................5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”
Fonte:
Webinário ao vivo com o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho Luiz Medeiros
e Zenaide Carvalho no dia 3 de maio de 2018
https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/43195/1525369816webinario-Multas_Trabalhistas_Quais_so_e_como_calcular_052018.pdf?utm_campaign=email_-_webinario_multas_trabalhistas_0205_-_material_apoio&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
http://webinario.nith.com.br/multas-trabalhistas/?utm_campaign=email_-_webinario_multas_trabalhistas_0205_-_material_apoio&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
http://www.cesa.org.br/arquivos/cotadedeficientes.pdf
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