Consulta Situação Cadastral do Prestador
Atenção: O MEI ficou dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28248/2007, alterado pelo Decreto nº 42997, de 05/04/2017.
- O que é o CEPOM?É o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios.Nele será inscrita a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município.
- Todo Prestador de Serviço é obrigado a se cadastrar?O cadastro é obrigatório ao prestador de serviços que atenda a todos os requisitos abaixo:
- Ser constituído como Pessoa Jurídica;
- Ser estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro;
- Prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, os serviços descritos na tabela do Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007;
- Emitir documento fiscal autorizado por outro município que não seja o Município do Rio de Janeiro.
FONTE: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/consulta_situacao_empresas_prestadoras.asp
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