quarta-feira, 2 de maio de 2018

CEPOM-consulta situação empresas prest serviços


Consulta Situação Cadastral do Prestador



Atenção: O  MEI ficou dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28248/2007, alterado pelo Decreto nº 42997, de 05/04/2017.

  1. O que é o CEPOM?
    É o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios.
    Nele será inscrita a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município.


  2. Todo Prestador de Serviço é obrigado a se cadastrar?
    O cadastro é obrigatório ao prestador de serviços que atenda a todos os requisitos abaixo:
    1. Ser constituído como Pessoa Jurídica;
    2. Ser estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro;
    3. Prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, os serviços descritos na tabela do Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007;
    4. Emitir documento fiscal autorizado por outro município que não seja o Município do Rio de Janeiro.


      FONTE: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/consulta_situacao_empresas_prestadoras.asp


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contratação de Deficientes- Cota obrigatória

A “Cota de Deficientes” e os problemas enfrentados quase 20 anos de lei em vigor. A Lei 8213/91, em seu artigo 93, regula a obriga...